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Diretrizes de mídia cibernética

TÓPICOS DE NOTÍCIAS : NOTÍCIAS DA NOBARTV .


A liberdade de opinião, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos humanos protegidos pela Pancasila, pela Constituição de 1945 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. A existência de mídia cibernética na Indonésia também faz parte da liberdade de opinião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

A mídia cibernética tem um caráter especial para que exija diretrizes para que sua gestão possa ser realizada de forma profissional, cumprindo suas funções, direitos e obrigações de acordo com a Lei Nº 40 de 1999 relativa à Imprensa e ao Código de Ética Jornalística . Por esse motivo, o Conselho de Imprensa, juntamente com organizações de imprensa, gerentes de mídia cibernética e o público, compilaram as seguintes Diretrizes de Cobertura de Mídia Cibernética:

1. Escopo

  1. Mídia cibernética são todas as formas de mídia que usam a internet e realizam atividades jornalísticas, e cumprem os requisitos da Lei de Imprensa e das Normas Empresariais de Imprensa estabelecidas pelo Conselho de Imprensa.
  2. Conteúdo Gerado pelo Usuário é todo o conteúdo criado e ou publicado por usuários de mídia cibernética, incluindo artigos, fotos, comentários, sons, vídeos e várias formas de uploads anexados à mídia cibernética, como blogs, fóruns, comentários de leitores ou espectadores e outras formas .

2. Verificação e balanço de notícias

  1. Em princípio, todas as notícias devem ser verificadas.
  2. Notícias que podem prejudicar outras partes requerem verificação na mesma notícia para atender aos princípios de precisão e equilíbrio.
  3. Estão excluídas as disposições da alínea (a) acima, desde que:
    1. As notícias contêm verdadeiramente interesse público urgente;
    2. A primeira fonte de notícias é uma fonte claramente identificada, credível e competente;
    3. A primeira fonte de notícias é uma fonte claramente identificada, credível e competente;
    4. O paradeiro do sujeito da notícia que deve ser confirmado é desconhecido e/ou não pode ser entrevistado;
    5. A mídia explicou aos leitores que a notícia ainda precisava de uma verificação adicional, que foi solicitada o mais rápido possível. As explicações estão incluídas no final da mesma história, entre colchetes e em itálico.
  4. Depois de carregar as notícias de acordo com o ponto (c), a mídia é obrigada a continuar os esforços de verificação e, após a verificação, os resultados da verificação são incluídos na atualização com um link para a notícia que não foi verificada.

3. Conteúdo gerado pelo usuário

  1. A mídia cibernética deve incluir termos e condições referentes ao Conteúdo Gerado pelo Usuário que não entre em conflito com a Lei nº. 40 de 1999 sobre a Imprensa e o Código de Ética Jornalística, que estão colocados de forma clara e clara.
  2. A mídia cibernética exige que cada usuário se registre como membro e realize um processo de login primeiro para poder publicar todas as formas de Conteúdo Gerado pelo Usuário. As disposições relativas ao login serão mais regulamentadas.
  3. No registro, a mídia cibernética exige que os usuários dêem consentimento por escrito de que o Conteúdo Gerado pelo Usuário publicado:
    1. Não contém conteúdo falso, calunioso, sádico e obsceno;
    2. Não conter conteúdos que contenham preconceito e ódio relacionados à etnia, religião, raça e intergrupo (SARA), bem como que incentivem atos de violência;
    3. Não contém conteúdo discriminatório com base em diferenças de género e língua, e não rebaixa a dignidade dos fracos, pobres, doentes, deficientes mentais ou físicos.
  4. A mídia cibernética tem autoridade absoluta para editar ou excluir Conteúdo Gerado pelo Usuário que seja contrário ao item (c).
  5. A mídia cibernética é obrigada a fornecer um mecanismo de reclamação para Conteúdo Gerado pelo Usuário que seja considerado como tendo violado as disposições do item (c). O mecanismo deve ser fornecido em um local de fácil acesso aos usuários.
  6. A Cyber ​​media é obrigada a editar, excluir e tomar ações corretivas para qualquer Conteúdo Gerado pelo Usuário que seja denunciado e viole as disposições do item (c), proporcionalmente o mais rápido possível, no máximo 2 x 24 horas após o recebimento da reclamação .
  7. Os meios cibernéticos que cumpriram o disposto nas alíneas (a), (b), (c) e (f) não se responsabilizam por problemas causados ​​pelo carregamento de conteúdos que violem o disposto na alínea (c).
  8. A Cybermedia é responsável pelo Conteúdo Gerado pelo Usuário que é relatado se não tomar medidas corretivas após o prazo estabelecido no ponto (f).

4. Erros, Correções e Direito de Resposta

  1. Erros, correções e direito de resposta referem-se à Lei de Imprensa, Código de Ética Jornalística e Diretrizes para Direito de Resposta estabelecidos pelo Conselho de Imprensa.
  2. Erros, correções e ou direito de resposta devem estar vinculados à notícia que é retificada, corrigida ou com direito de resposta.
  3. Em todo relatório de errata, correção e direito de resposta, é obrigatório informar o horário de carregamento da errata, correção e/ou direito de resposta.
  4. Se uma determinada notícia de mídia cibernética for disseminada por outra mídia cibernética, então:
    1. A responsabilidade dos meios de comunicação cibernéticos produtores de notícias limita-se às notícias publicadas nesses meios de comunicação cibernéticos ou nos meios de comunicação cibernéticos que estejam sob a sua autoridade técnica;
    2. A correção de notícias realizada por um meio cibernético deve ser realizada também por outro meio cibernético que cite as notícias corrigidas do meio cibernético;
    3. A mídia que divulga notícias de uma mídia cibernética e não corrige as notícias de acordo com a mídia cibernética que possui e/ou cria a notícia, é totalmente responsável por todas as consequências legais das notícias que não são corrigidas.
  5. De acordo com a Lei de Imprensa, os meios de comunicação cibernéticos que não prevejam o direito de resposta podem estar sujeitos a sanções criminais com multa de até IDR 500.000.000 (quinhentos milhões de rupias).

5. Revogação de notícias

  1. As notícias publicadas não podem ser revogadas por motivos de censura de fora do editor, exceto por questões relacionadas à SARA, moralidade, futuro das crianças, experiências traumáticas de vítimas ou com base em outras considerações especiais determinadas pelo Conselho de Imprensa.
  2. Outras mídias cibernéticas devem seguir a revogação de citações de notícias da mídia original que foram revogadas.
  3. A revogação da notícia deve ser acompanhada dos motivos da revogação e anunciada ao público.

6. Publicidade

  1. A mídia cibernética deve distinguir claramente entre produtos de notícias e anúncios.
  2. Toda notícia/artigo/conteúdo que seja publicidade e/ou conteúdo pago deve incluir as informações "advertorial", "anúncio", "anúncios", "patrocinado" ou outras palavras que expliquem que a notícia/artigo/conteúdo é uma propaganda. .

7. Direitos autorais
A mídia cibernética deve respeitar os direitos autorais conforme regulamentado nas leis e regulamentos aplicáveis.

8. Inclusão de Diretrizes
A mídia cibernética deve incluir estas Diretrizes de Cobertura de Mídia Cibernética em sua mídia de forma clara e clara.

9. Disputa
A avaliação final da disputa sobre a implementação destas Diretrizes de Cobertura de Mídia Cibernética é resolvida pelo Conselho de Imprensa.

Jacarta, 3 de fevereiro de 2012
(Este manual foi assinado pelo Conselho de Imprensa e pela comunidade de imprensa em Jacarta, 3 de fevereiro de 2012).