Diretrizes de mídia cibernética
A liberdade de opinião, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos humanos protegidos pela Pancasila, pela Constituição de 1945 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. A existência de mídia cibernética na Indonésia também faz parte da liberdade de opinião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
A mídia cibernética tem um caráter especial para que exija diretrizes para que sua gestão possa ser realizada de forma profissional, cumprindo suas funções, direitos e obrigações de acordo com a Lei Nº 40 de 1999 relativa à Imprensa e ao Código de Ética Jornalística . Por esse motivo, o Conselho de Imprensa, juntamente com organizações de imprensa, gerentes de mídia cibernética e o público, compilaram as seguintes Diretrizes de Cobertura de Mídia Cibernética:
1. Escopo
- Mídia cibernética são todas as formas de mídia que usam a internet e realizam atividades jornalísticas, e cumprem os requisitos da Lei de Imprensa e das Normas Empresariais de Imprensa estabelecidas pelo Conselho de Imprensa.
- Conteúdo Gerado pelo Usuário é todo o conteúdo criado e ou publicado por usuários de mídia cibernética, incluindo artigos, fotos, comentários, sons, vídeos e várias formas de uploads anexados à mídia cibernética, como blogs, fóruns, comentários de leitores ou espectadores e outras formas .
2. Verificação e balanço de notícias
- Em princípio, todas as notícias devem ser verificadas.
- Notícias que podem prejudicar outras partes requerem verificação na mesma notícia para atender aos princípios de precisão e equilíbrio.
- Estão excluídas as disposições da alínea (a) acima, desde que:
- As notícias contêm verdadeiramente interesse público urgente;
- A primeira fonte de notícias é uma fonte claramente identificada, credível e competente;
- A primeira fonte de notícias é uma fonte claramente identificada, credível e competente;
- O paradeiro do sujeito da notícia que deve ser confirmado é desconhecido e/ou não pode ser entrevistado;
- A mídia explicou aos leitores que a notícia ainda precisava de uma verificação adicional, que foi solicitada o mais rápido possível. As explicações estão incluídas no final da mesma história, entre colchetes e em itálico.
- Depois de carregar as notícias de acordo com o ponto (c), a mídia é obrigada a continuar os esforços de verificação e, após a verificação, os resultados da verificação são incluídos na atualização com um link para a notícia que não foi verificada.
3. Conteúdo gerado pelo usuário
- A mídia cibernética deve incluir termos e condições referentes ao Conteúdo Gerado pelo Usuário que não entre em conflito com a Lei nº. 40 de 1999 sobre a Imprensa e o Código de Ética Jornalística, que estão colocados de forma clara e clara.
- A mídia cibernética exige que cada usuário se registre como membro e realize um processo de login primeiro para poder publicar todas as formas de Conteúdo Gerado pelo Usuário. As disposições relativas ao login serão mais regulamentadas.
- No registro, a mídia cibernética exige que os usuários dêem consentimento por escrito de que o Conteúdo Gerado pelo Usuário publicado:
- Não contém conteúdo falso, calunioso, sádico e obsceno;
- Não conter conteúdos que contenham preconceito e ódio relacionados à etnia, religião, raça e intergrupo (SARA), bem como que incentivem atos de violência;
- Não contém conteúdo discriminatório com base em diferenças de género e língua, e não rebaixa a dignidade dos fracos, pobres, doentes, deficientes mentais ou físicos.
- A mídia cibernética tem autoridade absoluta para editar ou excluir Conteúdo Gerado pelo Usuário que seja contrário ao item (c).
- A mídia cibernética é obrigada a fornecer um mecanismo de reclamação para Conteúdo Gerado pelo Usuário que seja considerado como tendo violado as disposições do item (c). O mecanismo deve ser fornecido em um local de fácil acesso aos usuários.
- A Cyber media é obrigada a editar, excluir e tomar ações corretivas para qualquer Conteúdo Gerado pelo Usuário que seja denunciado e viole as disposições do item (c), proporcionalmente o mais rápido possível, no máximo 2 x 24 horas após o recebimento da reclamação .
- Os meios cibernéticos que cumpriram o disposto nas alíneas (a), (b), (c) e (f) não se responsabilizam por problemas causados pelo carregamento de conteúdos que violem o disposto na alínea (c).
- A Cybermedia é responsável pelo Conteúdo Gerado pelo Usuário que é relatado se não tomar medidas corretivas após o prazo estabelecido no ponto (f).
4. Erros, Correções e Direito de Resposta
- Erros, correções e direito de resposta referem-se à Lei de Imprensa, Código de Ética Jornalística e Diretrizes para Direito de Resposta estabelecidos pelo Conselho de Imprensa.
- Erros, correções e ou direito de resposta devem estar vinculados à notícia que é retificada, corrigida ou com direito de resposta.
- Em todo relatório de errata, correção e direito de resposta, é obrigatório informar o horário de carregamento da errata, correção e/ou direito de resposta.
- Se uma determinada notícia de mídia cibernética for disseminada por outra mídia cibernética, então:
- A responsabilidade dos meios de comunicação cibernéticos produtores de notícias limita-se às notícias publicadas nesses meios de comunicação cibernéticos ou nos meios de comunicação cibernéticos que estejam sob a sua autoridade técnica;
- A correção de notícias realizada por um meio cibernético deve ser realizada também por outro meio cibernético que cite as notícias corrigidas do meio cibernético;
- A mídia que divulga notícias de uma mídia cibernética e não corrige as notícias de acordo com a mídia cibernética que possui e/ou cria a notícia, é totalmente responsável por todas as consequências legais das notícias que não são corrigidas.
- De acordo com a Lei de Imprensa, os meios de comunicação cibernéticos que não prevejam o direito de resposta podem estar sujeitos a sanções criminais com multa de até IDR 500.000.000 (quinhentos milhões de rupias).
5. Revogação de notícias
- As notícias publicadas não podem ser revogadas por motivos de censura de fora do editor, exceto por questões relacionadas à SARA, moralidade, futuro das crianças, experiências traumáticas de vítimas ou com base em outras considerações especiais determinadas pelo Conselho de Imprensa.
- Outras mídias cibernéticas devem seguir a revogação de citações de notícias da mídia original que foram revogadas.
- A revogação da notícia deve ser acompanhada dos motivos da revogação e anunciada ao público.
6. Publicidade
- A mídia cibernética deve distinguir claramente entre produtos de notícias e anúncios.
- Toda notícia/artigo/conteúdo que seja publicidade e/ou conteúdo pago deve incluir as informações "advertorial", "anúncio", "anúncios", "patrocinado" ou outras palavras que expliquem que a notícia/artigo/conteúdo é uma propaganda. .
7. Direitos autorais
A mídia cibernética deve respeitar os direitos autorais conforme regulamentado nas leis e regulamentos aplicáveis.
8. Inclusão de Diretrizes
A mídia cibernética deve incluir estas Diretrizes de Cobertura de Mídia Cibernética em sua mídia de forma clara e clara.
9. Disputa
A avaliação final da disputa sobre a implementação destas Diretrizes de Cobertura de Mídia Cibernética é resolvida pelo Conselho de Imprensa.
Jacarta, 3 de fevereiro de 2012
(Este manual foi assinado pelo Conselho de Imprensa e pela comunidade de imprensa em Jacarta, 3 de fevereiro de 2012).